EDITAL DO MODELO DE EXPANSÃO BE HONEST

A BE HONEST FRANCHISING LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 45.555.041/0001-82, com sede na Rua Universo, 21. Bairro Santa Lúcia. Belo Horizonte – MG, torna público o presente EDITAL DO MODELO DE EXPANSÃO, estabelecendo as regras, diretrizes e procedimentos para os franqueados interessados em expandir sua atuação dentro da rede Be Honest, seja por prospecção ativa, leilão (BID) ou aquisição de lojas em operação (classificados).

1. OBJETIVO

1.1. O presente edital define os critérios e condições para a expansão da rede Be Honest, garantindo um crescimento organizado, evitando concorrência entre franqueados e priorizando a sustentabilidade do modelo de negócio.

1.2. O modelo de expansão contempla três formas distintas de ampliação da presença
dos franqueados na rede:

    • Prospecção ativa pelo franqueado;
    • Leilão de novos pontos comerciais (BID);
    • Compra de lojas em operação (Classificados).

1.3. Todas as modalidades estão sujeitas às regras estabelecidas pela Be Honest
Franchising Ltda e não garantem sucesso comercial, sendo responsabilidade do
franqueado a operação e gestão eficiente do ponto adquirido.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

2.1. Apenas franqueados ativos e adimplentes poderão participar das modalidades de expansão.

2.2. O franqueado deve estar em conformidade com os padrões operacionais da rede e apresentar histórico positivo de gestão.

2.4. Franqueados que não cumprirem as normas deste edital poderão ser impedidos de participar de novas oportunidades de expansão por período determinado pela
franqueadora.

3. PROSPECÇÃO ATIVA DO FRANQUEADO

3.1. Os franqueados possuem o direito de prospectar novas oportunidades de instalação de lojas desde que respeitem as regras estabelecidas pela franqueadora.

3.2. Toda prospecção deve ser formalizada através do sistema de reservas, sendo realizada somente após a visita técnica, garantindo o controle centralizado das negociações e evitando concorrência entre franqueados.

3.3. A reserva de um ponto comercial terá um prazo de 90 dias, devendo ter feedbacks sobre as negociações de 30 em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa aprovada pela franqueadora.

3.4. Caso o franqueado não avance na negociação dentro do prazo estipulado, a franqueadora poderá disponibilizar o ponto para outro franqueado ou para leilão (BID).

3.5. A franqueadora reserva-se o direito de recusar uma prospecção caso avalie que o
local não atende aos padrões mínimos de viabilidade da rede.

4. CLASSIFICADOS DE LOJAS EM OPERAÇÃO

4.1. O sistema de Classificados permite que franqueados vendam suas lojas já em operação para outros franqueados da rede, garantindo a continuidade da operação dentro dos padrões da Be Honest.

4.2. Cada franqueado será responsável por cadastrar sua loja na plataforma oficial, fornecendo fotos, informações detalhadas e condições de venda.

4.3. A franqueadora deverá revisar e aprovar as informações enviadas antes de disponibilizar a loja para negociação com os demais franqueados.

4.4. É proibido que franqueados negociem diretamente entre si a venda de lojas sem o aval e intermediação da franqueadora. Todas as transações devem ser conduzidas por meio da plataforma oficial.

5. LEILÃO DE NOVOS PONTOS COMERCIAIS (BID)

4.1. O BID é um leilão online organizado pela franqueadora, onde franqueados podem disputar a operação de novos pontos comerciais captados pela Be Honest.

4.2. Os lances são realizados através da plataforma oficial [https://bid.behonestbrasil.com.br/], e cada ponto comercial permanecerá disponível para lances por 24 horas.

4.3. Os valores iniciais de lance são definidos conforme a capacidade do local:
Até 100 unidades: R$ 500,00;

    • 100 a 120 unidades: R$ 1.500,00;
    • 120 a 200 unidades: R$ 2.500,00;
    • 200 a 300 unidades: R$ 3.500,00;
    • 300 a 500 unidades: R$ 4.500,00;
    • 500+ unidades: R$ 5.000,00.

4.4. O franqueado vencedor deverá assinar o Contrato BID em até 5 dias úteis e o contrato quando tiver a aprovação do cliente.

4.5. O pagamento da primeira parcela do BID será realizado à vista após a assinatura dos contratos.

4.6. A franqueadora não assume qualquer responsabilidade sobre os estudos de viabilidade do ponto, que são apenas referências baseadas em médias e projeções, cabendo ao franqueado a análise e gestão dos riscos do negócio.

5. PENALIDADES E REGRAS DE DESISTÊNCIA

5.1. Se um franqueado reservar um ponto na prospecção ativa e não avançar na negociação sem justificativa válida, poderá ser impedido de realizar novas reservas por 3 meses.

5.2. Em caso de desistência do BID após arrematação, será aplicada uma multa de 20% do valor do lance.

5.3. No caso da compra de lojas em operação, o franqueado comprador terá 10 dias para finalizar a aquisição, caso contrário, a unidade será novamente disponibilizada ou repassada ao segundo lance.

6. RESPONSABILIDADES DA FRANQUEADORA

6.1. Garantir que todos os processos de expansão sejam conduzidos de maneira organizada, assegurando que os franqueados tenham acesso justo às oportunidades disponíveis.

6.2. Fornecer suporte e informações detalhadas sobre cada ponto comercial antes da assinatura dos contratos.

6.3. Disponibilizar treinamento e orientação aos franqueados envolvidos no processo de expansão para garantir padronização e eficiência operacional.

6.4. Intermediar a negociação nos classificados para garantir a transparência das transações e o cumprimento das normas da rede.

6.5. Manter a plataforma do BID e os classificados atualizados, fornecendo informações claras sobre os pontos disponíveis.

6.6. Garantir que os processos de reserva e prospecção sejam gerenciados com imparcialidade, priorizando a sustentabilidade e crescimento saudável da rede.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A participação em qualquer uma das modalidades de expansão não garante resultado financeiro positivo ao franqueado, sendo este o único responsável pelo sucesso da operação adquirida.

7.2. Qualquer irregularidade cometida pelo franqueado no processo de expansão poderá resultar na anulação da transação e aplicação de sanções previstas no contrato de franquia.

7.3. A Be Honest Franchising Ltda reserva-se o direito de alterar as condições deste edital a qualquer momento, mediante aviso prévio aos franqueados.

BE HONEST FRANCHISING LTDA
Representante Legal:
Marcelo Carneiro Lucas Pereira
CPF: 105.096.756-97

REGRAS BID

Introdução

O BID

O BID Todos os leads captados pela equipe de marketing e comercial da franqueadora, serão oferecidos em um leilão on-line para os franqueados arrematarem.

Definição de região

Qualquer franqueado pode dar lances em regiões de interesse, desde que entendam que faça sentido logísticamente. A franqueadora pode intervir se achar que não terá uma boa capacidade de atendimento por questões logísticas

Como será realizado?

Quando acontece?

Acontece após a realização de grande parte do processo comercial, a franqueadora é responsável pelas etapas comerciais: qualificação, apresentação, visita técnica, projeto 3D, estudo de viabilidade e proposta comercial. Antes de enviar a proposta ao condomínio, será decidido o franqueado que irá operar a loja, através do BID.

Plataforma

https://bid.behonestbrasil.com.br/

Comunicação franqueadora x franqueado

SULTS, Grupo fechado do WhatsApp e E-mail.

Informações no BID

Estudo de Viabilidade, Projeto, Proposta Comercial, Informações do local, Vídeos e Fotos.

Informações adicionais

Acionar o responsável pelo BID, permitido ligações e WhatsApp.

Lance mínimo e máximo

Até 100 unidades - R$500,00
100 a 120 - R$1.500,00
120 a 200 - R$2.500,00
200 a 300 - R$3.500,00
300 a 500 - R$4.500,00
500+ - R$5.000,00

Lojas não arrematadas

As lojas não arrematadas, não serão disponibilizadas sem custo para os franqueados. Iremos declinar com o lead.

Lances

Prazo para lances

As lojas ficaram disponíveis para lances por 24 horas na plataforma.

Condições de pagamento

Até 5.000 - A Vista
5.000 a 10.000 - 2x
10.000+ - 3x

Cobrança

Após assinatura do contrato com a loja. Todo dia 1º de cada mês, boleto ou pix, seguindo a tabela.

Multa recompensatória

Caso haja desistência no meio do processo comercial, sem comprovação de inviabilidade do local (como por exemplo localização interna ou valor do investimento), haverá uma multa recompensatória no valor de 20% do lance.

Revisão dos valores

Não haverá revisão de BID em nenhum momento. Após os lances fechados, iniciará o processo comercial e após a assinatura do contrato haverá a cobrança integral.

Atraso

Multa de 10% do valor da parcela por mês de atraso das parcelas do BID.

Exceções BID

Prospecção Ativa Franqueado

As prospecções ativas de franqueados não entrarão no BID

Indicações dos condomínios da base

As indicações por parte dos condomínios, só poderão ser atendidas pelos franqueados que operam a loja que fez a indicação. Caso não tenha interesse, deve ser repassado a franqueadora para enviar ao BID.

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